De
acordo com o jornal Folha de S. Paulo, no dia 01/12/14 a Justiça Federal de São
Paulo reverteu a decisão da primeira instância e julgará o coronel reformado do
Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, juntamente com o delegado aposentado
Alcides Singillo, acusados pelo crime de ocultação de cadáver do militante
Hirohaki Torigoe, assassinado pela repressão política na cidade de São Paulo
durante o regime militar (1964-1985). De acordo com a Folha, a Procuradoria
declarou que Torigoe foi levado com vida para o Destacamento de Operações de
Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), o qual Ustra
administrava, onde o militante teria sido morto após sessão de tortura. Segundo
o periódico, foi a primeira vez que a segunda instância da Justiça brasileira
reverteu uma decisão desconsiderando os efeitos da Lei da Anistia (1979) para
autorizar o julgamento de um caso de crime durante o regime militar. No começo
de 2014, a primeira instância da Justiça Federal de São Paulo considerou
prescrito o crime de ocultação de cadáver atribuído aos dois acusados, mas o
Ministério Público Federal recorreu da decisão alegando que o crime de
“ocultação de cadáver” era um delito permanente, portanto imprescritível, sendo
julgado no dia 01/12/14 pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
e decidido que os acusados deverão ser julgados pela 5ª Vara Criminal de São
Paulo, com base nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Os
procuradores afirmaram que o crime é permanente e que os acusados não se
beneficiariam da Lei da Anistia, pois o cadáver de Torigoe ainda não foi
localizado. Já na versão divulgada pelas Forças Armadas, o militante foi morto
durante um tiroteio ao resistir à prisão, e foi enterrado com um nome falso.
(Folha de S. Paulo – Poder – 03/12/14)
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