quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Militares foram acusados por ocultação de cadáver

De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, no dia 01/12/14 a Justiça Federal de São Paulo reverteu a decisão da primeira instância e julgará o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, juntamente com o delegado aposentado Alcides Singillo, acusados pelo crime de ocultação de cadáver do militante Hirohaki Torigoe, assassinado pela repressão política na cidade de São Paulo durante o regime militar (1964-1985). De acordo com a Folha, a Procuradoria declarou que Torigoe foi levado com vida para o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), o qual Ustra administrava, onde o militante teria sido morto após sessão de tortura. Segundo o periódico, foi a primeira vez que a segunda instância da Justiça brasileira reverteu uma decisão desconsiderando os efeitos da Lei da Anistia (1979) para autorizar o julgamento de um caso de crime durante o regime militar. No começo de 2014, a primeira instância da Justiça Federal de São Paulo considerou prescrito o crime de ocultação de cadáver atribuído aos dois acusados, mas o Ministério Público Federal recorreu da decisão alegando que o crime de “ocultação de cadáver” era um delito permanente, portanto imprescritível, sendo julgado no dia 01/12/14 pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e decidido que os acusados deverão ser julgados pela 5ª Vara Criminal de São Paulo, com base nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Os procuradores afirmaram que o crime é permanente e que os acusados não se beneficiariam da Lei da Anistia, pois o cadáver de Torigoe ainda não foi localizado. Já na versão divulgada pelas Forças Armadas, o militante foi morto durante um tiroteio ao resistir à prisão, e foi enterrado com um nome falso. (Folha de S. Paulo – Poder – 03/12/14)

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