quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Corte Internacional dos Direitos Humanos cobrou o Brasil por cumprimento de sentença da Guerrilha Araguaia

Segundo os periódicos Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, foi elaborada uma resolução pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), listando as determinações a serem cumpridas pelo Estado brasileiro após o julgamento sobre a Guerrilha do Araguaia (1967-1974). Além de estabelecer a culpa do Estado pelo desaparecimento de 62 guerrilheiros, a resolução criticou a forma como a Lei da Anistia (1979) foi interpretada, impedindo o julgamento e eventuais punições de crimes considerados para a CIDH como imprescritíveis. De acordo com Folha de S. Paulo, a Corte analisou o que o país tem feito para cumprir todas as determinações exigidas. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República alegou que a Lei da Anistia “não impede a investigação e a propositura de ações penais, portanto a obrigação imposta pela Corte está sendo implementada”. Segundo O Estado, há 187 procedimentos penais e 8 ações judiciais, movidas pelo Ministério Público Federal, envolvendo 6 desaparecidos e, além disso, até o momento foram realizadas 23 expedições para recuperação e identificação dos restos mortais dos guerrilheiros. Segundo o jornal, a Corte estabeleceu o prazo de março de 2015 para que o Brasil apresente documentos que indiquem as medidas adotadas para o cumprimento da sentença.A CIDH ainda  citou a Comissão Nacional da Verdade como um importante mecanismo e condenou o arquivamento de ações judiciais quanto ao desaparecimento de 6 guerrilheiros. (Folha de S. Paulo – Poder – 03/12/14; O Estado de São Paulo – Política – 02/12/14)

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