Segundo
os periódicos Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, foi elaborada uma
resolução pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização
dos Estados Americanos (OEA), listando as determinações a serem cumpridas pelo
Estado brasileiro após o julgamento sobre a Guerrilha do Araguaia (1967-1974).
Além de estabelecer a culpa do Estado pelo desaparecimento de 62 guerrilheiros,
a resolução criticou a forma como a Lei da Anistia (1979) foi interpretada,
impedindo o julgamento e eventuais punições de crimes considerados para a CIDH
como imprescritíveis. De acordo com Folha de S. Paulo, a Corte analisou o que o
país tem feito para cumprir todas as determinações exigidas. A Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República alegou que a Lei da Anistia “não
impede a investigação e a propositura de ações penais, portanto a obrigação
imposta pela Corte está sendo implementada”. Segundo O Estado, há 187
procedimentos penais e 8 ações judiciais, movidas pelo Ministério Público
Federal, envolvendo 6 desaparecidos e, além disso, até o momento foram realizadas
23 expedições para recuperação e identificação dos restos mortais dos
guerrilheiros. Segundo o jornal, a Corte estabeleceu o prazo de março de 2015
para que o Brasil apresente documentos que indiquem as medidas adotadas para o
cumprimento da sentença.A CIDH ainda
citou a Comissão Nacional da Verdade como um importante mecanismo e
condenou o arquivamento de ações judiciais quanto ao desaparecimento de 6
guerrilheiros. (Folha de S. Paulo – Poder – 03/12/14; O Estado de São Paulo –
Política – 02/12/14)
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