terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Informe especial sobre o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Ministério Público Federal poderá utilizar relatório da CNV para sustentar ações contra ex-agentes do regime militar

De acordo com o periódico Folha de S. Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) deve fazer uso do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para analisar a abertura de novos processos contra militares e ex-agentes que participaram da repressão durante o regime militar (1964-1985). Segundo o jornal, o relatório possui a mesma linha argumentativa utilizada pelo grupo de justiça de transição do MPF, segundo a qual os crimes cometidos pelo durante o regime, considerando o contexto e a prática sistemática, são imprescritíveis e portanto, não são contemplados pela Lei da Anistia (1979). Além disso, a tese de crime continuado é também utilizada para escapar do escopo da lei. De acordo com a Folha, novas interpretações da legislação foram feitas nos últimos anos por juízes de primeira e segunda instâncias no sentido de processar ex-agentes da repressão. Segundo o procurador da República Sérgio Suiama, "uma mudança no quadro jurídico pode levar a uma mudança da jurisprudência". O MPF pedirá à CNV que envie aos procuradores que trabalham nas investigações os documentos e provas reunidas durante os dois anos e sete meses de trabalho da comissão. (Folha de S. Paulo – Poder – 11/12/14)

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