De acordo com o periódico Folha de S. Paulo,
o Ministério Público Federal (MPF) deve fazer uso do relatório final da
Comissão Nacional da Verdade (CNV) para analisar a abertura de novos processos
contra militares e ex-agentes que participaram da repressão durante o regime
militar (1964-1985). Segundo o jornal, o relatório possui a mesma linha
argumentativa utilizada pelo grupo de justiça de transição do MPF, segundo a
qual os crimes cometidos pelo durante o regime, considerando o contexto e a
prática sistemática, são imprescritíveis e portanto, não são contemplados pela
Lei da Anistia (1979). Além disso, a tese de crime continuado é também
utilizada para escapar do escopo da lei. De acordo com a Folha, novas
interpretações da legislação foram feitas nos últimos anos por juízes de
primeira e segunda instâncias no sentido de processar ex-agentes da repressão.
Segundo o procurador da República Sérgio Suiama, "uma mudança no quadro
jurídico pode levar a uma mudança da jurisprudência". O MPF pedirá à CNV
que envie aos procuradores que trabalham nas investigações os documentos e
provas reunidas durante os dois anos e sete meses de trabalho da comissão.
(Folha de S. Paulo – Poder – 11/12/14)
Nenhum comentário:
Postar um comentário