Segundo os periódicos Correio Braziliense, Folha de S.
Paulo e O Estado de S. Paulo, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade
(CNV), entregue à presidência da República em 10/12/2014, não recomendou a
revisão da Lei da Anistia (1979). Para o coordenador da CNV, Pedro Dallari,
apesar da maioria das Comissões Estaduais da Verdade incluírem o pedido de
revisão da Lei, os integrantes da CNV não chegaram a um consenso sobre o
assunto, e por isso não incluiu no documento uma solicitação para a revisão.
Considerou-se que a atual legislação brasileira não impede a punição de agentes
que tenham cometido crimes durante o regime militar (1964-1985). Segundo O
Estado, o relatório final da CNV afirmou que “crimes contra a humanidade são
imprescritíveis e não passíveis de anistia”. A integrante do colegiado e
advogada criminalista Rosa Cardoso declarou que a Lei da Anistia não tem
validade nos tribunais internacionais. De acordo com o ex-ministro da Justiça e
também integrante da CNV José Carlos Dias, o relatório final não propôs a
revisão da Lei, mas ofereceu a interpretação de que tal lei não deve amparar
agentes do Estado que praticaram violações de direitos humanos. Segundo O
Estado, o único integrante da CNV que posicionou-se contrariamente à revisão da
lei foi José Paulo Cavalcanti Filho, secretário Nacional de Justiça durante o
governo de José Sarney (1985-1990), que declarou estar “absolutamente de acordo
com a decisão do Supremo Tribunal Federal (que negou a revisão da lei)”. O Correio afirmou que o Supremo Tribunal
Federal (STF) voltará ao tema da revisão da Lei da Anistia ao julgar um recurso
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e uma ação do Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL), a qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se
mostrou favorável. Em entrevista ao Estado, o ministro Marco Aurélio Mello, do
STF, declarou que dificilmente a Lei da Anistia será alterada, uma vez que “não
há, tecnicamente, instrumento jurídico ou caminhos” para tal. Para o ministro
“há uma procura de saídas para contornar a Constituição”, como a alegação de
crime continuado, utilizada nos casos dos desaparecidos. Quando questionado
sobre os tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, Mello
argumentou que não se pode colocar “um instrumento internacional num patamar
acima da nossa própria Lei Magna”. Segundo o Correio e a Folha, ministros do
STF divergiram sobre o papel que a corte deve desempenhar em relação à revisão
da legislação diante do relatório apresentado pela CNV. O ministro Luís Roberto
Barroso afirmou que a decisão do STF, em abril de 2010, na qual a corte atestou
a validade da Lei da Anistia, reconhecendo a anistia dos “crimes conexos”
cometidos pelos agentes do governo e militantes de esquerda durante o regime
militar, pode ser reexaminada. O argumento de Barroso pautou-se na relevância
da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ter sido tomada
posteriormente à decisão do STF. A CIDH considerou que o crime de tortura é
imprescritível e, por isso, sentenciou o Brasil a investigar os crime cometidos
durante o regime militar e punir os autores. De acordo com Barroso, é preciso
saber se a Lei da Anistia é compatível com a Constituição Federal de 1988 e se
deve prevalecer a decisão do STF ou da CIDH. Já o ministro Marco Aurélio Mello
considerou que a decisão do STF de validar a Lei da Anistia em 2010 deve ser
respeitada, pois, segundo ele, "Precisamos colocar na
cabeça que anistia é esquecimento, virada de página, perdão em seu sentido
maior, e para os dois lados". O presidente do STF, Ricardo Lewandowski,
que foi voto vencido na decisão da validação a Lei, defendeu, em seu discurso
de posse, o cumprimento de sentenças de corte supranacionais pelo Judiciário.
(Correio Braziliense – Política – 06/12/14; Correio Braziliense – Política –
11/12/14; Folha de S. Paulo – Poder – 11/12/14; O Estado de S. Paulo – Política
– 06/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 08/12/14; O Estado de S. Paulo –
Caderno 2 – 08/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 11/12/14; O Estado de
S. Paulo – Política – 11/12/14)
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