terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Informe especial sobre o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Relatório final da CNV não recomendou revisão da Lei da Anistia

Segundo os periódicos Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), entregue à presidência da República em 10/12/2014, não recomendou a revisão da Lei da Anistia (1979). Para o coordenador da CNV, Pedro Dallari, apesar da maioria das Comissões Estaduais da Verdade incluírem o pedido de revisão da Lei, os integrantes da CNV não chegaram a um consenso sobre o assunto, e por isso não incluiu no documento uma solicitação para a revisão. Considerou-se que a atual legislação brasileira não impede a punição de agentes que tenham cometido crimes durante o regime militar (1964-1985). Segundo O Estado, o relatório final da CNV afirmou que “crimes contra a humanidade são imprescritíveis e não passíveis de anistia”. A integrante do colegiado e advogada criminalista Rosa Cardoso declarou que a Lei da Anistia não tem validade nos tribunais internacionais. De acordo com o ex-ministro da Justiça e também integrante da CNV José Carlos Dias, o relatório final não propôs a revisão da Lei, mas ofereceu a interpretação de que tal lei não deve amparar agentes do Estado que praticaram violações de direitos humanos. Segundo O Estado, o único integrante da CNV que posicionou-se contrariamente à revisão da lei foi José Paulo Cavalcanti Filho, secretário Nacional de Justiça durante o governo de José Sarney (1985-1990), que declarou estar “absolutamente de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (que negou a revisão da lei)”.  O Correio afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará ao tema da revisão da Lei da Anistia ao julgar um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e uma ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se mostrou favorável. Em entrevista ao Estado, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, declarou que dificilmente a Lei da Anistia será alterada, uma vez que “não há, tecnicamente, instrumento jurídico ou caminhos” para tal. Para o ministro “há uma procura de saídas para contornar a Constituição”, como a alegação de crime continuado, utilizada nos casos dos desaparecidos. Quando questionado sobre os tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, Mello argumentou que não se pode colocar “um instrumento internacional num patamar acima da nossa própria Lei Magna”. Segundo o Correio e a Folha, ministros do STF divergiram sobre o papel que a corte deve desempenhar em relação à revisão da legislação diante do relatório apresentado pela CNV. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a decisão do STF, em abril de 2010, na qual a corte atestou a validade da Lei da Anistia, reconhecendo a anistia dos “crimes conexos” cometidos pelos agentes do governo e militantes de esquerda durante o regime militar, pode ser reexaminada. O argumento de Barroso pautou-se na relevância da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ter sido tomada posteriormente à decisão do STF. A CIDH considerou que o crime de tortura é imprescritível e, por isso, sentenciou o Brasil a investigar os crime cometidos durante o regime militar e punir os autores. De acordo com Barroso, é preciso saber se a Lei da Anistia é compatível com a Constituição Federal de 1988 e se deve prevalecer a decisão do STF ou da CIDH. Já o ministro Marco Aurélio Mello considerou que a decisão do STF de validar a Lei da Anistia em 2010 deve ser respeitada, pois, segundo ele, "Precisamos colocar na cabeça que anistia é esquecimento, virada de página, perdão em seu sentido maior, e para os dois lados". O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que foi voto vencido na decisão da validação a Lei, defendeu, em seu discurso de posse, o cumprimento de sentenças de corte supranacionais pelo Judiciário. (Correio Braziliense – Política – 06/12/14; Correio Braziliense – Política – 11/12/14; Folha de S. Paulo – Poder – 11/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 06/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 08/12/14; O Estado de S. Paulo – Caderno 2 – 08/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 11/12/14; O Estado de S. Paulo – Política – 11/12/14)

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