segunda-feira, 4 de junho de 2012

Novas tentativas de incriminar o ex-coronel Carlos Alberto Ustra

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo adiou o julgamento de recurso contra decisão de primeira instância que responsabilizou o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra por torturas durante o regime militar (1964-1985), sem data prevista de retomada do caso. A ação foi movida pela família Teles, que permaneceu presa por um período de onze meses no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do 2.º Exército, em 1973, período em que Ustra comandava a unidade. O adiamento foi realizado pelo desembargador Rui Cascaldi, que requisitou mais tempo para a análise dos autos do processo, após ouvir o advogado da família. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, no dia 21/05/12, através da  internet, ex-presos políticos e familiares de mortos e desaparecidos promoveram um ato público no local do julgamento. O Estado acrescentou que, caso ocorra a confirmação da primeira decisão, Ustra ficará ainda mais exposto às ações que o Ministério Público Federal tem realizado sobre o processo de militares e policiais acusados de crimes de tortura, sequestro e ocultação de cadáveres. Segundo a Folha, Ustra e seu advogado, Paulo Esteves, não compareceram ao tribunal. Os jornais evidenciaram que a defesa nega a participação do ex-coronel em torturas, e que recorrerão à Lei da Anistia (1979), insistindo na tese da prescrição dos crimes, como também na ausência de aparato legal para a acusação. No dia 24/05/12, a Folha publicou que o pedido para abrir ação penal contra Ustra pelo desaparecimento do bancário e líder sindical Aluísio Palhano, em 1971, foi negado pelo juiz Márcio Rached Millani, da 10ª Vara Criminal de São Paulo. Segundo O Estado, Millani afirmou que tal ação violaria a Lei da Anistia , o que impede sua ação perante tal caso, pois “outra interpretação da Lei de Anistia só poderá ser realizada pelo Supremo Tribunal Federal, ao passo que a revogação da lei é de responsabilidade do Congresso Nacional”. (O Estado de S. Paulo – Nacional – 22/05/12; Folha de S. Paulo – Poder – 23/05/12; O Estado de S. Paulo – Nacional – 23/05/12; Folha de S. Paulo – Poder – 24/05/12; O Estado de S. Paulo – Nacional – 24/05/12)

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