quinta-feira, 14 de junho de 2012

Comissão da Verdade II: colunas opinativas

Em coluna opinativa publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, o general da reserva do Exército e ex-chefe do Estado-Maior do Ministério da Defesa, Romulo Bini Pereira, afirmou que com a instauração da Comissão da Verdade, o “ciclo de beligerância e de turbulência política do passado recente” voltou a ser discutido no Brasil, e estará presente em debates e artigos nos próximos dois anos, tempo para a realização dos trabalhos da Comissão. Segundo Pereira, em tal período, os “principais fraseados das esquerdas brasileiras” estarão em destaque, seguidos de justificativas emocionais. Além disso, abre-se espaço para se discutir a Lei da Anistia, já nomeada “lei injusta”, sem que os críticos se recordem que essa lei “permitiu quase 33 anos de relativa paz no processo de crescimento democrático do país. Sem ela, o período seria controverso e perturbador”. De acordo com o general da reserva, as Forças Armadas serão o foco da Comissão da Verdade, e, como são disciplinadas, ficarão em silêncio e sem poder político para interferir. Pereira ainda criticou um artigo opinativo publicado pela Folha, de autoria de Frei Betto, no qual este intitulava a referida comissão como “Comissão da Vaidade”, referindo-se a um jurista que a integra e que se posicionou contrário, em corte internacional, aos interesses dos familiares de vítimas da guerrilha do Araguaia. Sendo assim, Frei Betto questionou a imparcialidade desse jurista ao executar seu trabalho na comissão. Pereira, por sua vez, questiona a argumentação de Frei Betto para concluir que os sete membros da Comissão da Verdade serão imparciais ao analisarem “um só lado”, ou seja, as Forças Armadas. Em coluna opinativa para o jornal O Estado de S. Paulo no dia 07/06/12, o sociólogo e doutor em geografia humana Demétrio Magnoli afirmou que a palavra “verdade” deveria ser retirada do nome da Comissão da Verdade, e que esta deveria ser intitulada de Comissão de Inquérito. Para Magnoli, uma comissão que analisasse crimes contra os direitos humanos com poderes judiciais produziria “uma ‘verdade’ irrecorrível” a partir de narrativas factuais e com implicações penais. Diferentemente, para o sociólogo, uma comissão nos moldes da Comissão da Verdade brasileira busca a verdade histórica, que “é uma interpretação dos eventos do passado que oscila ao sabor do ‘espírito do presente’”. Segundo Magnoli, se a Lei da Anistia tivesse sido revogada, os crimes cometidos tanto por militares quanto por militantes durante o regime militar (1964-1985) poderiam ser julgados e condenados, porém, com a ausência de ações do poder Judiciário, a atual Comissão ficará “condenada a fabricar interpretações estatais” do que ocorreu durante o regime. Em coluna de opinião no jornal Folha de S. Paulo, no dia 08/06/12, Raphael Neves, professor assistente da Universidade de São Paulo (USP), avaliou que “ao emitir seu juízo sobre ações individuais, a Comissão da Verdade terá de inevitavelmente lidar com os limites aos quais qualquer ação, mesmo de resistência legítima, está sujeita”. Neves elucidou seu argumento com o exemplo a África do Sul, que antes mesmo da criação de uma comissão da verdade de âmbito nacional, criou comissões para investigar os abusos cometidos por todos os envolvidos no movimento de resistência contra o apartheid (1948-1994). Para o professor, a legitimidade de uma comissão da verdade está na sua capacidade de emitir juízos imparciais e, portanto, a Comissão da Verdade brasileira terá que especificar o que será considerado “grave” no que se tratar de violações de direitos humanos. Neves sugeriu que a definição de “crime” no direito internacional seja utilizada como parâmetro para a Comissão da Verdade. Sendo assim, os crimes de torturas, execuções, desaparecimentos e detenções praticados pelo Estado devem ser julgados, mas os crimes praticados por agentes não estatais só podem ser considerados “graves violações” se praticados sistematicamente. A partir destas definições, Neves concluiu que “algumas violações da luta armada podem não ter sido totalmente elucidadas” e, portanto, deverão ser analisadas para que a legitimidade do processo seja assegurada, não podendo assim impor limites aos direitos humanos tanto para o Estado, quanto para o cidadão. (Folha de S. Paulo – Opinião – 05/06/12; Folha de S. Paulo – Opinião – 08/06/12; O Estado de S. Paulo – Espaço Aberto – 07/06/12)

Um comentário:

  1. eu só sei que meu pai foi executado com um tiro na testa em 11 de março de 1970 e para nós, sua família, nunca houve anistia, indenização nem verdade porque ele era PM. Que vergonha.

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