segunda-feira, 4 de junho de 2012

Comissão aprova criação do crime de desaparecimento forçado de pessoas

De acordo com o periódico Folha de S. Paulo, a comissão sobre a reforma do Código Penal no Senado aprovou no dia 21/05/12 a criação do “crime de desaparecimento forçado de pessoas”. Segundo o documento, que ainda deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional, poderá ser preso por dois a seis anos aquele que privar uma pessoa de liberdade, como também negar notícias sobre o seu paradeiro ou de seu corpo, “ainda que legalmente e em nome ou com autorização do Estado ou de grupo armado”. Segundo o jornal o texto vem ao encontro das suspeitas contra militares do período do regime militar, pois a investigação dos desaparecimentos forçados deverá ser uma das primeiras tarefas da Comissão da Verdade. Para Tiago Modesto Rabelo, um dos procuradores da República que processam o coronel Sebastião Curió por crimes cometidos na Guerrilha do Araguaia (1972-1975), o estabelecimento desse crime deverá fornecer maior facilidade para a argumentação nas ações judiciais contra militares, já que o crime de desaparecimento forçado é algo mais específico em relação a sequestros, instrumento ainda utilizado em acusações. (Folha de S. Paulo – Poder – 22/05/12)

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