De
acordo com os periódicos Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e O Estado de
S. Paulo, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica enviaram, no dia 17/06/14, seus
relatórios de sindicância à Comissão Nacional da Verdade (CNV) a respeito do
funcionamento de instalações militares durante o regime militar (1964-1985).
Segundo os jornais, os relatórios, entregues pelo Ministério da Defesa, foram
feitos após pedido da CNV para que as Forças Armadas investigassem o “desvio de
finalidade” de sete unidades onde, de acordo com investigações do colegiado,
teriam ocorrido pelo menos quinze casos de tortura e nove assassinatos pelos
militares. Com seus relatórios em consonância, as três Forças alegaram, com
citações de documentos e leis vigentes na época, que as instalações não foram
utilizadas para fins que não fossem de sua atribuição, negando qualquer
irregularidade. Além disso, os documentos não fazem qualquer menção a casos de
presos políticos detidos, torturados ou assassinados e, por vezes, negam
enfaticamente a ocorrência de violações dos direitos humanos nas instalações.
As instalações investigadas foram: três unidades do Destacamento de Operações
de Informações (DOI) nas cidades de Recife, no estado de Pernambuco, de São
Paulo e do Rio de Janeiro; o quartel do 12º Regimento de Infantaria do
Exército, na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais e; o quartel
da 1ª Companhia da Polícia do Exército da Vila Militar, a Base Naval da Ilha
das Flores e a Base Aérea do Galeão, na cidade do Rio de Janeiro. Segundo O Estado, a Aeronáutica, em um
relatório de 145 páginas, citou leis e decretos militares objetivando
esclarecer que uma base aérea é o local adequado para manter a custódia de presos,
reiterando, porém, que se trata de presos militares, sem se referir a civis. A
Marinha relatou na maior parte de seu relatório de 268 páginas a história da
imigração oriental no Brasil durante o século 19 mormente na Base Naval da Ilha
das Flores e não abordou denúncias de torturas. Já o Exército, através de um
relatório de 48 páginas, afirmou que os documentos necessários ao trabalho da
CNV foram destruídos sem fornecer maiores detalhes. De acordo o Correio, o
Exército relatou ainda que as unidades do DOI foram criadas para “combater a
subversão e o terrorismo”, não existindo desvio de finalidade. Diante dos
documentos apresentados pelas Forças Armadas, a CNV estuda a possibilidade de
ingressar na Justiça, com base no artigo 5º da Lei 12.528/2011 que autoriza a
comissão a recorrer ao Poder Judiciário para ter acesso a todo tipo de
informação necessária a suas atividades. E assim, com uma decisão judicial
requisitar acesso aos documentos sigilosos pertencentes aos centros de
inteligência militares, localizados em Brasília e aos departamentos de pessoal
das Forças Armadas. Entretanto, o colegiado está dividido, uma parte entende
que somente com a ajuda da Justiça conseguirá as informações de que necessita,
já a outra prefere a cautela para não gerar uma situação desagradável a
Presidência da República. Segundo André Saboia Martins, secretário executivo da
CNV, “a comissão vai cumprir seu compromisso de investigar na integralidade”,
pois “o direito e a lei estão a nosso favor”. (Correio Braziliense – Política –
19/06/14; Folha de S. Paulo – Poder – 19/06/14; O Estado de S. Paulo – Política
– 19/06/14)
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