Superior Tribunal Militar. O Estado de S. Paulo, São Paulo. 3 de jun 2014.
Em
artigo opinativo para o jornal Correio Braziliense, o ex-sargento do Exército,
Fernando Alcântara de Figueiredo, discorreu sobre o preconceito contra
homossexuais nas Forças Armadas. Segundo o artigo 235 do Código Penal Militar,
o crime de pederastia é definido como “ato libidinoso, homossexual ou não, em
lugar sujeito à administração militar”, com pena de detenção de seis meses a um
ano. A previsão legal do crime é questionada por entidades de direitos humanos
e organizações ligadas ao movimento gay, que a encaram como perseguição a
militares em função de sua orientação sexual. O debate sobre a presença de
homossexuais nas Forças Armadas, porém, deve ganhar uma nova perspectiva a
partir da posse da primeira mulher escolhida para presidir o Superior Tribunal
Militar (STM), Maria Elizabeth Teixeira Rocha, defende que as Forças Armadas
avancem na aceitação de homossexuais. Figueiredo, que considera positiva a
presença de Rocha na mais alta corte militar do país, declarou ter sido
protagonista de uma história conhecida internacionalmente ao assumir um
relacionamento de 11 anos com o sargento reformado do Exército, Laci Araújo.
Araújo foi denunciado por deserção e o casal sofreu diversas acusações, embora
sem ligação direta com sua orientação sexual. Ambos alegaram, contudo, que
foram perseguidos por serem homossexuais e obtiveram vitória ao levar o caso à
Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos
(OEA), que pediu esclarecimentos ao governo brasileiro. Figueiredo defendeu a
extinção do crime de pederastia e argumentou que “em qualquer parte do serviço
público, inclusive o civil, fazer sexo nas dependências do trabalho gera um
procedimento administrativo disciplinar que pode culminar em demissão (...)
criminalizando, o Exército tenta convencer as pessoas de que o homossexual é
tão promíscuo a ponto de praticar sexo em qualquer lugar”. Para Toni Reis,
secretário de educação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais (ABGLT), é necessário extinguir o artigo do Código
Penal Militar que prevê a pederastia como crime, e a posse da nova presidente
do STM poderá estimular o tratamento igualitário. Figueiredo destacou que “ato
libidinoso é algo muito vago, especialmente nessas instituições, que fazem
perseguições veladas” e relembrou que em setembro de 2013 a Procuradoria-Geral
da República ingressou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental
pedindo que fosse invalidado o artigo 235 do Código Penal Militar. No entanto,
a ação, proposta pela procuradora Helenita de Acioli, foi contrariada pelo
atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que alegou em parecer ao
Supremo Tribunal Federal, não haver desrespeito aos direitos constitucionais na
previsão do delito. (Correio Braziliense - Brasil - 03/06/14)
STM/Divulgação
- 22/8/12. A ministra Maria Elizabeth assume a presidência do STM no dia 16.
Correio Braziliense, Brasília, 03 de jun. 14.
Bruno
Peres/CB/D.A Press - 29/7/08. O casal Fernando e Laci sofreu repressão no
Exército: apelação a instância internacional após julgamento no STM. Correio
Braziliense, Brasília, 03 de jun. 14.
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