terça-feira, 3 de junho de 2014

Justiça Federal aceita denúncia contra militares envolvidos na morte de Rubens Paiva

REPRODUÇÃO. Sumiço. Rubens Paiva foi preso em casa, no Rio, em 1971. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 28 maio 2014, P. 6.

De acordo com os periódicos Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou, no dia 26/05/14, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra cinco militares envolvidos na morte do ex-deputado Rubens Paiva durante o regime militar (1964-1985). Paiva foi eleito deputado federal em 1962 e teve seu mandato cassado após a tomada de poder pelos militares em 1964, buscando exílio na Europa. Segundo a Folha, Paiva voltou ao Brasil em 1965, foi preso pelo regime em 1971 e morreu após ser brutalmente torturado no Departamento de Operações e Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do Rio de Janeiro. O Correio informou que o general reformado e ex-comandante do DOI-Codi na época, José Antônio Nogueira Belham, e o coronel reformado Rubens Paim Sampaio foram denunciados por homicídio triplamente qualificado e podem receber pena de até 37 anos de prisão. O coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os sargentos da reserva Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza irão responder por crimes de ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual, com pena de até 10 anos de prisão. De acordo com a Folha, o juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto, que aceitou a denúncia, afirmou que os crimes contra a humanidade não prescrevem e por se tratar de crimes previstos no Código Penal, não são protegidos pela Lei da Anistia (1979), pois a lei protege apenas crimes políticos ou conexos a esses e não aquelas previstos na legislação comum. O periódico lembrou que esse foi o primeiro caso em que a morte de vítima do regime militar é reconhecida como crime de lesa-humanidade pela Justiça Federal. O advogado Rodrigo Roca, que representa a defesa dos acusados Belham, Sampaio e Campos, afirmou que os crimes prescreveram e que os réus são protegidos pela Lei da Anistia e, portanto, a denúncia contrariou o Supremo Tribunal Federal, que defendeu a validade da lei. Segundo O Estado, os militares representados por Roca negam participação no crime e o advogado pretende solicitar ao Tribunal Regional Federal da 2º Região a concessão de habeas corpus em favor dos militares, interrompendo a ação penal. O periódico afirmou que os sargentos Jurandyr e Jacy Ochsendorf não possuem advogado e que declararam ao MPF que irão se pronunciar apenas em juízo. De acordo com O Estado, documentos apreendidos na casa do ex-coronel reformado Paulo Malhães são parte das provas apresentadas na denúncia contra os réus. A revelação de Campos acerca da “farsa” montada pelo Exército na época, com objetivo de simular um suposto resgate de Paiva por parte de opositores ao regime militar, também será utilizada. Segundo O Estado, o MPF pede que, além da prisão, os militares envolvidos tenham suas aposentadorias cassadas e suas medalhas e condecorações retiradas pelos órgãos militares. De acordo com O Estado, para a psicóloga e filha do ex-deputado, Vera Paiva, a decisão de Taranto marca o início do processo de esclarecimento do que aconteceu com Paiva, representando uma mudança da sociedade sobre a cultura de violência que começou no regime militar e persiste até hoje. Entretanto, O Estado recordou a existência de casos anteriores que, mesmo após a aceitação das denúncias contra agentes do regime militar, foram arquivados antes de levar a uma possível condenação, a exemplo da extinção do processo no qual o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra foi denunciado por ocultação de cadáver. Neste caso, o juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto considerou que o crime havia prescrito. (Correio Braziliense – Política – 27/05/14; Folha de S. Paulo – Poder – 27/05/14; O Estado de S. Paulo – Política – 27/05/14; O Estado de S. Paulo – Política – 28/05)

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