REPRODUÇÃO. Sumiço. Rubens Paiva foi preso
em casa, no Rio, em 1971. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 28 maio 2014, P. 6.
De acordo com os
periódicos Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a
Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou, no dia 26/05/14, a denúncia do
Ministério Público Federal (MPF) contra cinco militares envolvidos na morte do
ex-deputado Rubens Paiva durante o regime militar (1964-1985). Paiva foi eleito
deputado federal em 1962 e teve seu mandato cassado após a tomada de poder
pelos militares em 1964, buscando exílio na Europa. Segundo a Folha, Paiva
voltou ao Brasil em 1965, foi preso pelo regime em 1971 e morreu após ser
brutalmente torturado no Departamento de Operações e Informações - Centro de
Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do Rio de Janeiro. O Correio informou
que o general reformado e ex-comandante do DOI-Codi na época, José Antônio
Nogueira Belham, e o coronel reformado Rubens Paim Sampaio foram denunciados
por homicídio triplamente qualificado e podem receber pena de até 37 anos de
prisão. O coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os sargentos da reserva
Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza irão responder por crimes
de ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual, com pena de
até 10 anos de prisão. De acordo com a Folha, o juiz federal Caio Márcio
Gutterres Taranto, que aceitou a denúncia, afirmou que os crimes contra a
humanidade não prescrevem e por se tratar de crimes previstos no Código Penal,
não são protegidos pela Lei da Anistia (1979), pois a lei protege apenas crimes
políticos ou conexos a esses e não aquelas previstos na legislação comum. O
periódico lembrou que esse foi o primeiro caso em que a morte de vítima do
regime militar é reconhecida como crime de lesa-humanidade pela Justiça
Federal. O advogado Rodrigo Roca, que representa a defesa dos acusados Belham,
Sampaio e Campos, afirmou que os crimes prescreveram e que os réus são
protegidos pela Lei da Anistia e, portanto, a denúncia contrariou o Supremo
Tribunal Federal, que defendeu a validade da lei. Segundo O Estado, os
militares representados por Roca negam participação no crime e o advogado
pretende solicitar ao Tribunal Regional Federal da 2º Região a concessão de
habeas corpus em favor dos militares, interrompendo a ação penal. O periódico
afirmou que os sargentos Jurandyr e Jacy Ochsendorf não possuem advogado e que
declararam ao MPF que irão se pronunciar apenas em juízo. De acordo com O
Estado, documentos apreendidos na casa do ex-coronel reformado Paulo Malhães
são parte das provas apresentadas na denúncia contra os réus. A revelação de
Campos acerca da “farsa” montada pelo Exército na época, com objetivo de
simular um suposto resgate de Paiva por parte de opositores ao regime militar,
também será utilizada. Segundo O Estado, o MPF pede que, além da prisão, os
militares envolvidos tenham suas aposentadorias cassadas e suas medalhas e
condecorações retiradas pelos órgãos militares. De acordo com O Estado, para a
psicóloga e filha do ex-deputado, Vera Paiva, a decisão de Taranto marca o
início do processo de esclarecimento do que aconteceu com Paiva, representando
uma mudança da sociedade sobre a cultura de violência que começou no regime
militar e persiste até hoje. Entretanto, O Estado recordou a existência de
casos anteriores que, mesmo após a aceitação das denúncias contra agentes do
regime militar, foram arquivados antes de levar a uma possível condenação, a
exemplo da extinção do processo no qual o coronel da reserva Carlos Alberto
Brilhante Ustra foi denunciado por ocultação de cadáver. Neste
caso, o juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto considerou que o
crime havia prescrito. (Correio Braziliense – Política – 27/05/14; Folha de S.
Paulo – Poder – 27/05/14; O Estado de S. Paulo – Política – 27/05/14; O Estado
de S. Paulo – Política – 28/05)
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