Em
coluna opinativa para o jornal Folha de S. Paulo, Gilberto Saboia,
ex-secretário de Estado para Direitos Humanos, entre 2000 e 2001 do governo do
ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso e membro da Comissão de
Direito Internacional da Organização das Nações Unidas, descreve que a Lei da
Anistia (1979) foi um passo politicamente importante, mas insuficiente frente
às demandas de justiça das vítimas e da sociedade. Leis posteriores, como a que
reconhece a responsabilidade do Estado pelos desaparecimentos forçados e a que
determina o pagamento de indenizações, por exemplo, complementaram a Lei da
Anistia. Saboia declarou que tortura é crime perante o Direito Internacional e
que as anistias promulgadas ao fim de períodos de exceção vêm sendo
intensamente discutidas. As anistias são vistas como etapa necessária muitas
vezes à reconciliação nacional, mas sua legitimidade é contestada quando servem
para cobrir a impunidade, sem prever o direito à verdade, e quando encobrem
graves crimes. Saboia conclui que a responsabilidade internacional do Brasil
por atos ilícitos sob o Direito Internacional deve ser considerada seriamente,
pois afeta a credibilidade do país frente as obrigações que voluntariamente
assumiu após sua entrada na Convenção Internacional contra os Desaparecidos
Forçados, em 2010. Segundo esse instrumento, se o Estado adota regime de
prescrição para o crime de desaparecimento forçado, o prazo passa,
obrigatoriamente, a ser contado a partir da data em que o crime foi
solucionado, portanto, os autores desse tipo penal não estão cobertos pela Lei
de Anistia. (Folha de S. Paulo - Opinião - 04/06/14)
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