terça-feira, 10 de junho de 2014

Colunista relata sobre a Lei da Anistia no Brasil

Em coluna opinativa para o jornal Folha de S. Paulo, Gilberto Saboia, ex-secretário de Estado para Direitos Humanos, entre 2000 e 2001 do governo do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso e membro da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas, descreve que a Lei da Anistia (1979) foi um passo politicamente importante, mas insuficiente frente às demandas de justiça das vítimas e da sociedade. Leis posteriores, como a que reconhece a responsabilidade do Estado pelos desaparecimentos forçados e a que determina o pagamento de indenizações, por exemplo, complementaram a Lei da Anistia. Saboia declarou que tortura é crime perante o Direito Internacional e que as anistias promulgadas ao fim de períodos de exceção vêm sendo intensamente discutidas. As anistias são vistas como etapa necessária muitas vezes à reconciliação nacional, mas sua legitimidade é contestada quando servem para cobrir a impunidade, sem prever o direito à verdade, e quando encobrem graves crimes. Saboia conclui que a responsabilidade internacional do Brasil por atos ilícitos sob o Direito Internacional deve ser considerada seriamente, pois afeta a credibilidade do país frente as obrigações que voluntariamente assumiu após sua entrada na Convenção Internacional contra os Desaparecidos Forçados, em 2010. Segundo esse instrumento, se o Estado adota regime de prescrição para o crime de desaparecimento forçado, o prazo passa, obrigatoriamente, a ser contado a partir da data em que o crime foi solucionado, portanto, os autores desse tipo penal não estão cobertos pela Lei de Anistia. (Folha de S. Paulo - Opinião - 04/06/14)

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