terça-feira, 3 de junho de 2014

Professor analisa Lei da Anistia frente a crimes previstos no Código Penal

Segundo artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, o professor emérito de Ciência  Política da Universidade de Brasília (UnB), David Fleicher, analisou a decisão da Justiça Federal de aceitar a denúncia contra cinco militares por crimes cometidos durante o regime militar (1964-1985). De acordo com o professor, tal decisão representa um reforço à tese, defendida pelo Ministério Público Federal, de que a Lei da Anistia (1979) não se refere a crimes previstos pelo Código Penal e que deve ser interpretada de maneira restrita quando envolve crimes contrários à proteção dos “direitos fundamentais”. Segundo Fleicher, apesar de constantemente rejeitada, a tese avança por meio de casos específicos, como o referente à morte do ex-deputado Rubens Paiva, no qual pode ser aplicada a tese de crime continuado (quando o corpo não foi encontrado). O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou a tese de crime continuado quando decidiu pela extradição de militares argentinos e uruguaios residentes no Brasil e que eram acusados de envolvimento em desaparecimentos de opositores ao regime militar de seus países. Entretanto, no que se refere à Lei da Anistia, o STF determinou, em 2010, que a lei é válida e não pode ser revogada. De acordo com Fleicher, o caminho mais viável para a resolução de questões referentes à lei é submetê-la ao STF novamente. O professor destacou que desde 2010 o órgão alterou-se, levando analistas a levantar a possibilidade de uma decisão diferente, pois mesmo que não revogada, a lei poderia ser modificada. (O Estado de S. Paulo – Política – 27/05/14) 

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