Segundo
artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, o professor emérito de
Ciência Política da Universidade de
Brasília (UnB), David Fleicher, analisou a decisão da Justiça Federal de
aceitar a denúncia contra cinco militares por crimes cometidos durante o regime
militar (1964-1985). De acordo com o professor, tal decisão representa um
reforço à tese, defendida pelo Ministério Público Federal, de que a Lei da
Anistia (1979) não se refere a crimes previstos pelo Código Penal e que deve
ser interpretada de maneira restrita quando envolve crimes contrários à proteção
dos “direitos fundamentais”. Segundo Fleicher, apesar de constantemente
rejeitada, a tese avança por meio de casos específicos, como o referente à
morte do ex-deputado Rubens Paiva, no qual pode ser aplicada a tese de crime
continuado (quando o corpo não foi encontrado). O Supremo Tribunal Federal
(STF) aplicou a tese de crime continuado quando decidiu pela extradição de
militares argentinos e uruguaios residentes no Brasil e que eram acusados de
envolvimento em desaparecimentos de opositores ao regime militar de seus
países. Entretanto, no que se refere à Lei da Anistia, o STF determinou, em
2010, que a lei é válida e não pode ser revogada. De acordo com Fleicher, o
caminho mais viável para a resolução de questões referentes à lei é submetê-la
ao STF novamente. O professor destacou que desde 2010 o órgão alterou-se,
levando analistas a levantar a possibilidade de uma decisão diferente, pois
mesmo que não revogada, a lei poderia ser modificada. (O Estado de S. Paulo –
Política – 27/05/14)
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