De
acordo com os periódicos Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a 2ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF- 2), na cidade do
Rio de Janeiro, decidiu por unanimidade restabelecer, no dia 10/09/14, a ação
penal contra os militares acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de
homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual do
caso do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva, em 1971, durante o
regime militar (1964-1985). A decisão descartou a alegação dos militares de que
o crime prescreveu e de que era protegido pela Lei da Anistia (1979) e negou o
habeas corpus aos cinco militares acusados pela morte e desaparecimento de
Paiva. Segundo O Estado, com a decisão do TRF-2, o processo, que havia sido suspenso
por liminar concedida pelo desembargador Messod Azulay Neto no final do mês de
agosto, foi retomado por reconhecer que os crimes cometidos durante o regime
militar são crimes contra a humanidade. O advogado de defesa dos acusados,
Rodrigo Roca, afirmou que respeita a decisão, mas recorrerá a uma corte
superior. Segundo a procuradora Silvana Batini, a primeira tese do MPF é de que
a Lei da Anistia “não pode ter efeito para o futuro, não pode pretender
alcançar e extinguir a punibilidade de crimes que não estivessem
suficientemente exauridos na data de sua entrada em vigor”. Através de nota
divulgada pelo MPF, Batini considerou a decisão histórica, uma vez que “foi a
primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes
cometidos durante o período da ditadura militar configuram crimes contra a
humanidade”. (Folha de S. Paulo – Poder – 11/09/14; O Estado de S. Paulo –
Política – 11/09/14)
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