terça-feira, 16 de setembro de 2014

Tribunal Regional Federal decidiu retomar o caso Rubens Paiva

De acordo com os periódicos Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF- 2), na cidade do Rio de Janeiro, decidiu por unanimidade restabelecer, no dia 10/09/14, a ação penal contra os militares acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual do caso do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva, em 1971, durante o regime militar (1964-1985). A decisão descartou a alegação dos militares de que o crime prescreveu e de que era protegido pela Lei da Anistia (1979) e negou o habeas corpus aos cinco militares acusados pela morte e desaparecimento de Paiva. Segundo O Estado, com a decisão do TRF-2, o processo, que havia sido suspenso por liminar concedida pelo desembargador Messod Azulay Neto no final do mês de agosto, foi retomado por reconhecer que os crimes cometidos durante o regime militar são crimes contra a humanidade. O advogado de defesa dos acusados, Rodrigo Roca, afirmou que respeita a decisão, mas recorrerá a uma corte superior. Segundo a procuradora Silvana Batini, a primeira tese do MPF é de que a Lei da Anistia “não pode ter efeito para o futuro, não pode pretender alcançar e extinguir a punibilidade de crimes que não estivessem suficientemente exauridos na data de sua entrada em vigor”. Através de nota divulgada pelo MPF, Batini considerou a decisão histórica, uma vez que “foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante o período da ditadura militar configuram crimes contra a humanidade”. (Folha de S. Paulo – Poder – 11/09/14; O Estado de S. Paulo – Política – 11/09/14)

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