De
acordo com os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, o desembargador
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Messod Azulay Neto, suspendeu, no
dia 02/09/14, a ação penal contra cinco militares reformados do Exército
acusados de participar do homicídio e da ocultação do cadáver do ex-deputado
Rubens Paiva, durante o regime militar (1964-1985). Os acusados acusados eram
José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza,
Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos. Em maio de 2014, a ação
havia sido apresentada pelos procuradores do Grupo de Trabalho Justiça de Transição,
do Ministério Público Federal (MPF), e aceita em primeira instância pela
Justiça Federal. Na ocasião foram apresentadas novas provas sobre o caso,
algumas delas recolhidas na casa do tenente-coronel Paulo Malhães, encontrado
morto após prestar depoimento à Comissão Nacional da Verdade. Audiências para
ouvir testemunhas já estavam marcadas para ocorrer a partir da semana do dia
08/09/14. Porém, estas foram suspensas com a decisão de Azulay, que atendeu a
um pedido de habeas corpus feito pela defesa dos militares. Os advogados de
defesa alegaram também a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, a
prescrição dos crimes, e pleitearam a aplicação da Lei da Anistia (1979). Em
sua decisão, Azulay afirmou que o pedido para julgamento de mérito será levado
à Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O juiz
Márcio Gutterres Taranto, ao aceitar a denúncia apresentada pelo MPF em maio,
ressaltou que a Lei da Anistia não trata dos crimes previstos na legislação
comum, mas sim, de crimes políticos ou conexos a estes. Segundo Taranto, uma
vez que o MPF trata de crimes previstos no Código Penal, o homicídio e
ocultação de cadáver de Paiva não estão protegidos pelas disposições da Lei da
Anistia. Os procuradores pediram a prisão dos denunciados, a cassação das
aposentadorias e a anulação de medalhas e condecorações obtidas por eles ao
longo de suas carreiras. O MPF não comentou sobre a decisão de Azulay. (Folha
de S. Paulo – Poder – 04/09/14; O Estado de S. Paulo – Política – 03/09/14)
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