Segundo
o periódico O Estado de S. Paulo, o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, emitiu, no dia 28/08/14, parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF),
defendendo a reinterpretação da Lei da Anistia (1979). De acordo com Janot, a
lei não se aplica aos agentes do Estado que, durante o regime militar (1964-1985),
cometeram crimes contra a humanidade, como tortura, sequestro e desaparecimento
forçado. Segundo o Estado, esta foi a primeira vez que um chefe do Ministério
Público Federal manifestou-se formalmente contra a interpretação da lei. O
principal argumento defendido por Janot consiste na obrigação brasileira de
obedecer à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso da
Guerrilha do Araguaia (1972-1974). Nesta ocasião a Corte condenou o Brasil pelo
desaparecimento forçado de opositores ao regime militar, e sentenciou o país a
investigar e punir os responsáveis pelas violações de direitos humanos, além de
enfatizar a imprescritibilidade dos crimes de lesa humanidade. De acordo com o
procurador, uma vez que o Brasil submeteu-se à jurisdição da Corte
Interamericana, de maneira soberana e juridicamente válida, “a lei
internacional deve se sobrepor à decisão do STF”, que beneficia também agentes
públicos apontados como responsáveis por violar os direitos humanos. (Estado de
S. Paulo – Política – 29/08/14)
Nenhum comentário:
Postar um comentário