terça-feira, 2 de setembro de 2014

Procurador-geral da República defendeu revisão da Lei da Anistia

Segundo o periódico O Estado de S. Paulo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu, no dia 28/08/14, parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a reinterpretação da Lei da Anistia (1979). De acordo com Janot, a lei não se aplica aos agentes do Estado que, durante o regime militar (1964-1985), cometeram crimes contra a humanidade, como tortura, sequestro e desaparecimento forçado. Segundo o Estado, esta foi a primeira vez que um chefe do Ministério Público Federal manifestou-se formalmente contra a interpretação da lei. O principal argumento defendido por Janot consiste na obrigação brasileira de obedecer à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso da Guerrilha do Araguaia (1972-1974). Nesta ocasião a Corte condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de opositores ao regime militar, e sentenciou o país a investigar e punir os responsáveis pelas violações de direitos humanos, além de enfatizar a imprescritibilidade dos crimes de lesa humanidade. De acordo com o procurador, uma vez que o Brasil submeteu-se à jurisdição da Corte Interamericana, de maneira soberana e juridicamente válida, “a lei internacional deve se sobrepor à decisão do STF”, que beneficia também agentes públicos apontados como responsáveis por violar os direitos humanos. (Estado de S. Paulo – Política – 29/08/14)

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