Conforme publicado nos jornais Correio Braziliense e O Estado de S.
Paulo, a Justiça Militar absolveu, em primeira instância, o suboficial da
Marinha Luciano Gomes Medeiros, acusado de ter provocado o incêndio que causou
a morte de dois militares e destruiu grande parte da Estação Antártica
Comandante Ferraz (EACF), em fevereiro de 2012. O suboficial foi absolvido do
crime de incêndio culposo - sem caráter intencional - por quatro votos a um.
Segundo os jornais, o Ministério Público Militar (MPM) acusou Medeiros de ter
sido imprudente enquanto reabastecia dois tanques de óleo diesel que
alimentavam os geradores de energia da EACF, pois durante a operação, que dura
cerca de 30 minutos, o suboficial teria se ausentado por um período de 10 a 15
minutos para participar de uma confraternização na base. De acordo com as
perícias realizadas no local, a operação de transferência de combustível não se
concluiu em tempo hábil, o que ocasionou o transbordamento de tanques menores,
resultando no incêndio provocado pelo contato do óleo com o gerador aquecido.
Durante o acidente, dois militares que tentavam apagar as chamas morreram.
Segundo o Correio, o MPM considerou que Medeiros agiu com negligência e o
acusou de homicídio culposo, mas a Justiça Militar entendeu não haver provas suficientes
para incriminá-lo. De acordo com O Estado, o juiz auditor Frederico Veras, no
entanto, leu um laudo da Polícia Federal em que apontava que uma válvula de um
dos tanques de combustão não estava totalmente fechada, mas isso não causaria
uma vazão suficiente para provocar o incêndio. A promotora do MPM, Ione de
Souza Cruz, avaliou a absolvição como equivocada, pois "nos autos do
processo há 4 laudos que demonstram um descuido muito grande por parte dele
(Medeiros)". Além disso, Cruz destacou que a conduta culposa de Medeiros
resultou na morte de duas pessoas e declarou que recorrerá da decisão ao
Superior Tribunal Militar. (Correio Braziliense - Brasil - 24/04/14; O Estado
de S. Paulo - Metrópole -24/04/14)
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