quarta-feira, 16 de abril de 2014

Procurador-Geral da República diz que pederastia é crime militar


DIDA SAMPAIO/ESTADÃO-27/2/2014. Procurador-geral afirma que serviço militar exige disciplina. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 09 abril 2014, p.16.

Segundo os periódicos Correio Braziliense e O Estado de S. Paulo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contrariou, através de parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentado por sua antecessora Helenita Acioli. Tal ação solicitava que as práticas de “pederastia ou ato de libidinagem”, mesmo que consensual, “homossexual ou não”, deixassem de ser consideradas crime pelo Código Penal Militar, de 1969. Janot alegou que o artigo 235 da legislação, que prevê detenção de seis meses a um ano para quem pratica tais atos não viola a Constituição Federal de 1988, por estar sujeito à competência militar. De acordo com O Estado, o procurador-geral declarou que a regra é resultado das “peculiaridades do serviço militar e da organização das Forças Armadas”, nos quais a ordem interna e a disciplina são diferentes do serviço civil e das relações trabalhistas privadas, mas que a menção à pederastia e ao ato homossexual no corpo do artigo é “dispensável”. Segundo o Correio, o Superior Tribunal Militar (STM) já manifestou o interesse na aprovação do Projeto de Lei nº 2.773/2000, que tem por objetivo modificar a norma para a retirada do termo “pederastia” e da expressão “homossexuais ou não”. (Correio Braziliense - Brasil - 09/04/14; O Estado de S. Paulo - Metrópole - 09/04/14)

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