terça-feira, 26 de agosto de 2014

Ministra do Superior Tribunal de Justiça defendeu Lei da Anistia

Segundo o periódico O Estado de S. Paulo, no contexto do julgamento do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Nancy Andrighi defendeu a Lei da Anistia (1979) como mecanismo de pacificação do país, considerando-a “uma benção”. A ministra afirmou que as ações destinadas a responsabilizar agentes de Estado por possíveis violações ocorridas no regime militar (1964-1985) não têm procedência legal. Segundo Andrighi, as vítimas da violações de direitos humanos do período podem apresentar “demandas contra o Estado, mas não contra os seus agentes, uma vez que foram beneficiados pela Anistia”. O processo refere-se a um recurso especial apresentado por Ustra contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atribui a ele responsabilidade por violações ocorridas no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), no período em que comandava a instituição. De acordo com o advogado da família, Joelson Dias, “trata-se de uma ação na área cível, que não envolve diretamente acusações de tortura que teriam sido cometidas por Ustra, mas sim a sua responsabilidade como agente de Estado por violações de direitos humanos ocorridas em áreas sob seu comando”. (Estado de S. Paulo – Política – 22/08/2014)

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