Segundo
o periódico O Estado de S. Paulo, no contexto do julgamento do coronel
reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), a ministra Nancy Andrighi defendeu a Lei da Anistia (1979) como
mecanismo de pacificação do país, considerando-a “uma benção”. A ministra
afirmou que as ações destinadas a responsabilizar agentes de Estado por
possíveis violações ocorridas no regime militar (1964-1985) não têm procedência
legal. Segundo Andrighi, as vítimas da violações de direitos humanos do período
podem apresentar “demandas contra o Estado, mas não contra os seus agentes, uma
vez que foram beneficiados pela Anistia”. O processo refere-se a um recurso
especial apresentado por Ustra contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que atribui a ele responsabilidade por violações ocorridas no
Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa
Interna (DOI-CODI), no período em que comandava a instituição. De acordo com o
advogado da família, Joelson Dias, “trata-se de uma ação na área cível, que não
envolve diretamente acusações de tortura que teriam sido cometidas por Ustra,
mas sim a sua responsabilidade como agente de Estado por violações de direitos
humanos ocorridas em áreas sob seu comando”. (Estado de S. Paulo – Política –
22/08/2014)
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