quinta-feira, 23 de julho de 2015

Projetos de lei sobre terrorismo foram criticados por procuradores

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a Associação Nacional de Procuradores da República criticou, por meio de nota técnica, os projetos de lei sobre a tipificação do crime de terrorismo. Segundo a nota, as propostas são insuficientes para o combate ao terrorismo no Brasil e estariam tecnicamente equivocadas. De acordo com o presidente da associação, José Robalinho Cavalcanti, os projetos "lamentavelmente não atendem às exigências dos tratados internacionais nem da nossa Constituição, porque não tipifica o crime de terrorismo". O jornal informou que, para evitar sanções financeiras internacionais, o Brasil se comprometeu a aprovar até outubro uma lei sobre o assunto. Segundo o periódico, o governo federal enviou ao Congresso Nacional, no mês de junho, dois projetos de lei, com pedido de urgência, para a tipificação de “organização criminosa” e previsão de punição para atos terroristas ou contribuição financeira para essa prática criminosa. Para evitar que uma lei antiterrorismo pudesse enquadrar manifestações e movimentos sociais e políticos, o governo optou por encaminhar um projeto que modifica uma lei já existente, que trata sobre organizações criminosas, para incluir a definição de “organização terrorista”. De acordo com o periódico, o projeto encaminhado pelo governo deve passar ainda pela Comissão de Segurança Pública, cujo relator é o deputado Alberto Fraga, autor de outro projeto sobre terrorismo que aborda também sua prevenção; e pela Comissão de Constituição e Justiça, cujo relator é o deputado Raul Jungmann, que considera o texto um avanço, porém reconhece a possibilidade de melhorá-lo. Em nota editorial, O Estado afirmou que a delonga em aprovar os projetos de lei foi resultado da pressão de movimentos sociais, que poderiam ter suas ações enquadradas como atos terroristas na nova definição proposta. O jornal declarou ainda que os projetos de lei, depois de aprovados, auxiliariam o Brasil a cumprir as resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), uma vez que incorporaria na lei a resolução que permite o bloqueio de “todos os bens, direitos ou valores encontrados no País em nome da organização terrorista” dentro de 24 horas. Esse recurso já existe em diversos países, incluindo alguns da América Latina. Por fim, o periódico afirmou que a definição de atos terroristas proposta por um dos projetos de lei seria ambígua, já que, apesar de conferir segurança aos movimentos sociais e sindicais, possibilitaria que organizações terroristas se afirmassem como tais. (O Estado de S. Paulo – Política – 11/07/15; O Estado de S. Paulo – Notas e Informações – 13/07/15)

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