Segundo o jornal O
Estado de S. Paulo, a presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei,
publicada no Diário Oficial da União no dia 07/07/15, que torna crime hediondo
o assassinato de membros das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança
Pública e do Sistema Prisional, assim como de policiais militares, civis,
federais e rodoviários durante os serviços realizados ou como consequência
deles. Também estão incluídos na lei crimes contra “os cônjuges, companheiros
ou parentes consanguíneos em até terceiro grau” dos policiais e militares. A
sentença varia de 12 a 30 anos de detenção. (O Estado de S. Paulo – Metrópole –
08/07/15)
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