Segundo
o jornal O Estado de S. Paulo, a
Justiça Federal de Passo Fundo, do estado do Rio Grande do Sul, definiu a
suspensão dos jetons – remuneração recebida pelos servidores públicos federais
quando da participação destes como representantes da União em sessões
extraordinárias em municípios, estados e mesmo no âmbito federal – pagos como
verbas remuneratórias pela participação em conselhos administrativos ou fiscais
de empresas estatais e privadas da cidade a 11 ministros de Estado. Estas
verbas, adicionadas aos subsídios, ultrapassam o teto constitucional de R$
26.700,00. O pedido consta de ação popular ajuizada contra a União. A decisão
atinge, juntamente a outros dez, o ministro da Defesa, Celso Amorim. Além dos
ministros, também são afetadas as estatais BNDES, BNDespar, BR Distribuidora,
Brasil Cap, Brasil Prev, Eletrobrás, Codeba, EBC, ECT, Finep, Petrobrás
Biocombustíveis, Petrobrás e Itaipu. O autor da ação, representado pelo
advogado Alexandre Gehlen Ramos, utilizou-se do artigo 37 da Constituição
Federal (CF), o qual estabelece que a remuneração e o subsídio de membros de
cargos públicos ou de qualquer dos poderes da União, não pode exceder o
subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério
Público Federal declarou-se favorável às alegações iniciais, visto que o
desempenho dos ministros nos conselhos “se constituiria em artifício empregado
com a finalidade de proporcionar remuneração acima do teto para integrantes do
alto escalão do governo”. Em defesa prévia, a Advocacia-Geral da União (AGU)
defendeu a “legitimidade do exercício concomitante dos cargos”, alegando que
“retribuição pelo exercício de função em conselhos de entidade de direito
privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de
representação". Para a AGU, as verbas de caráter indenizatório preditas em
lei excluem-se da regra, devido à natureza da atividade. Contudo, estes também
compreendem que "o cargo de conselheiro de sociedade anônima com
participação estatal é uma função pública lato
sensu”, sendo seus participantes agentes públicos. O juiz da ação
determinou a suspensão dos pagamentos a partir do dia 01/11/12. Segundo o
periódico Correio Braziliense, no dia
01/11/12, o governo suspendeu no Tribunal Regional Federal da 4ª região a
liminar que interrompeu o pagamento de jetons. Segundo o Correio, a AGU alegou que a lei autoriza a participação de
servidores públicos nesses cargos e que, além disso, existem decisões do STF
reconhecendo os pagamentos como legais. (Correio Braziliense – 01/11/12; O
Estado de S. Paulo – Nacional – 27/10/12)
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