De
acordo com o jornal Correio Braziliense, o ex-presidente da União Nacional dos
Estudantes (UNE), Honestino Guimarães foi anistiado post mortem pela Comissão
de Anistia do Ministério da Justiça. O presidente da Comissão e secretário
nacional de Justiça, Paulo Abrão, avaliou que o gesto foi um dos mais
importantes da história da Comissão, pois trata-se de um pedido de desculpas
públicas à família de Guimarães “pela perseguição que ele sofreu em vida e
posteriormente pela responsabilidade do Estado no seu desaparecimento” e a
todos os estudantes perseguidos pelo regime militar (1964-1985). Cristiano
Paixão, um dos coordenadores da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade
da Universidade de Brasília (UnB), esclareceu que o ato manifesta uma mudança
na interpretação do conceito de perdão político por não se tratar de reparação
econômica. O sobrinho de Guimarães, Mateus Guimarães, ressaltou que a questão
não tem apenas importância histórica, mas mantém um caráter atual tendo em
vista a “lógica da opressão e repressão” mantida pela polícia nas recentes
manifestações. Segundo o jornal, o reconhecimento público da responsabilidade
do Estado na perseguição de Guimarães, além de não ter tido efeito
indenizatório, não esclareceu as circunstâncias de seu desaparecimento. O
estudante, que viveu cinco anos na clandestinidade entre as cidades de
Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, desapareceu no dia 10/10/73. Há apenas
indícios de que ele tenha sido levado à Brasília e entregue ao Pelotão de
Investigações Criminais do Exército. O ex-coordenador da Comissão Nacional da
Verdade, Cláudio Fonteles, comentou que as investigações do caso são
excepcionalmente difíceis, pois não foi encontrado nenhum documento relevante
sobre a prisão do estudante no banco de dados do Arquivo Nacional. A cerimônia
de concessão de anistia post mortem se realizou na UnB, no dia 20/09/13. Na
ocasião, também foram homenageados professores, estudantes e funcionários da
universidade perseguidos pelos militares. O Correio ainda esclareceu que a Lei
da Anistia (1979) “permite o perdão para torturados e torturadores, ou seja,
legitima a impunidade dos que agiram em nome do Estado”. Além disso, a Lei n°
9.140, de 4 de dezembro de 1995, “reconhece como mortas pessoas desaparecidas
em razão de participação ou de acusação de envolvimento em atividades políticas
entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988”. (Correio Braziliense –
14/09/13)
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