Conforme
publicado nos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, no dia
02/07/14, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), na cidade do Rio
de Janeiro, concedeu habeas corpus trancando a ação penal contra os seis
agentes do regime militar (1964-1985) acusados de participarem do atentado do
Riocentro, no dia 30/04/1981, no Rio de Janeiro. Na prática, a decisão encerra
o processo que tramitava na 6.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro antes
de seu julgamento. Segundo os periódicos, os generais reformados Newton Cruz,
Nilton Cerqueira e Edson Sá Rocha, o coronel reformado Wilson Machado, o major
reformado Divany Carvalho Barros e o ex-delegado Claudio Guerra haviam sido
acusados pelo Ministério Público Federal por tentativa de homicídio doloso,
associação em organização criminosa, favorecimento pessoal, transporte de
explosivos e fraude processual. O habeas corpus foi impetrado por Rodrigo
Henrique Roca Pires, advogado de quatro dos réus. Os desembargadores, da 1.ª
Turma Especializada do TRF-2, Ivan Athié e Abel Gomes votaram pelo trancamento
do processo, enquanto Paulo Espírito Santo votou contra a decisão. Pires alegou
que o julgamento não compete à Justiça Federal, mas sim à Justiça Militar –
onde o processo já foi arquivado –, que os réus foram amparados pela Lei da
Anistia (1979) e que o crime prescreveu. Segundo O Estado, Athié, que era
relator do habeas corpus, acatou as alegações, enquanto que Gomes discordou da
aplicação da Lei da Anistia, pois sua abrangência beneficia somente a quem
praticou crimes políticos entre 02/09/1961 e 15/08/1979 e o atentado ocorreu em
1981. Apesar disso, Gomes concordou que o crime prescreveu, portanto votou a
favor do habeas corpus e recusou o argumento de que o atentado era considerado
crime contra a humanidade e, por isso, não prescreveria. Já o desembargador
Santo votou contra o habeas corpus por considerar que o crime não tinha amparo
da Lei da Anistia e sua prescrição não se aplicava. Segundo a Folha, o
procurador regional da República, Rogério Nascimento, declarou durante sua
sustentação oral que "nesse caso, temos a oportunidade de dizer se a
sociedade brasileira tolera ou não genocídios, massacres e outros crimes contra
a humanidade". De acordo com Pires, seus clientes comemoraram a decisão e
a consideram importante não apenas para esse caso, mas para interpretar outros
semelhantes, como os de Rubens Paiva, de Zuzu Angel e de Stuart Edgar Angel
Jones. Além disso, o advogado afirmou que seu objetivo era evitar que o
processo chegasse a ser julgado "para evitar um desgaste" às famílias
dos acusados. Segundo O Estado, Nascimento declarou que recorrerá da decisão, o
que levará a discussão para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo
Tribunal Federal. (Folha de S. Paulo – Poder – 03/07/14; O Estado de S. Paulo –
Política – 03/07/14)
Nenhum comentário:
Postar um comentário