quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Aeronáutica alterou limite de altura para construções ao redor de aeroportos

Segundo o periódico O Estado de S. Paulo, a Portaria 957 do Comando da Aeronáutica diminuiu o limite de altura para construção de novos edifícios ao redor de aeroportos brasileiros. A portaria entrará em vigor a partir do dia 15/10/15 e exigirá mudanças na Lei de Zoneamento para melhor adequação à norma. O jornal enfatizou que a portaria está de acordo com a recomendação de segurança da Organização Internacional da Aviação Civil, da qual o Brasil é membro, e passa a estabelecer um limite de altura de 45 metros a partir do nível da pista, em um raio de até 4 quilômetros do aeroporto, visando aumentar a segurança nos aeroportos. Segundo o engenheiro aeronáutico Claudio Borges, da Dumont Engenharia e Consultoria Aeroportuária, a nova norma irá afetar o entorno de todas as pistas do país e terá um “impacto violento nos grandes centros urbanos”. A norma afetará principalmente 32 aeroportos brasileiros, que até então possuíam normas especificas e em alguns casos limites acima dos 45 metros, como por exemplo na cidade de São Paulo. (O Estado de S. Paulo - Metrópole - 05/10/15)

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