Segundo o periódico O
Estado de S. Paulo, a Portaria 957 do Comando da Aeronáutica diminuiu o limite
de altura para construção de novos edifícios ao redor de aeroportos
brasileiros. A portaria entrará em vigor a partir do dia 15/10/15 e exigirá
mudanças na Lei de Zoneamento para melhor adequação à norma. O jornal enfatizou
que a portaria está de acordo com a recomendação de segurança da Organização
Internacional da Aviação Civil, da qual o Brasil é membro, e passa a
estabelecer um limite de altura de 45 metros a partir do nível da pista, em um
raio de até 4 quilômetros do aeroporto, visando aumentar a segurança nos
aeroportos. Segundo o engenheiro aeronáutico Claudio Borges, da Dumont
Engenharia e Consultoria Aeroportuária, a nova norma irá afetar o entorno de
todas as pistas do país e terá um “impacto violento nos grandes centros
urbanos”. A norma afetará principalmente 32 aeroportos brasileiros, que até
então possuíam normas especificas e em alguns casos limites acima dos 45 metros,
como por exemplo na cidade de São Paulo. (O Estado de S. Paulo - Metrópole -
05/10/15)
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