Segundo o jornal Folha de S. Paulo,
a Lei da Anistia (1979) impossibilita que os culpados por crimes ocorridos durante
o regime militar brasileiro (1964-1985) sejam responsabilizados por seus atos.
Aqueles que torturaram, mataram e ocultaram corpos durante o período militar
são beneficiados por tal lei, que inclui tanto perseguidos quanto
perseguidores. Segundo o periódico, em 2010 o Supremo Tribunal Federal (STF)
ratificou a vigência da Lei da Anistia na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 153. Porém, também em 2010, a Corte
Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) considerou inaceitável a concessão
de anistia aos perpetradores de crimes contra a humanidade, defendendo que
todos os crimes cometidos durante do regime (especialmente na Guerrilha do
Araguaia) devem ser julgados e seus praticantes condenados. De acordo com O Estado, o tema
da Anistia tem provocado debates quanto à efetividade da Comissão Nacional da
Verdade (CNV). Alguns dos integrantes da Comissão estão convencidos de que o
relatório final dos trabalhos deve recomendar a revisão da interpretação legal
em vigor e a responsabilização penal de agentes de Estado que cometeram graves
violações de direitos humanos durante o regime militar, conforme declarado
durante o balanço de um ano dos trabalhos da CNV. Os integrantes que defendem a
revisão argumentam que uma das tarefas da CNV é sugerir ao Estado brasileiro
medidas eficazes para que as violações não se repitam, pois entendem que a
anistia não tem valor jurídico em relação às violações aos direitos humanos.
Segundo o jornal, as recomendações feitas pela CNV não geram obrigação jurídica,
mas têm peso político. Porém, João Paulo Cavalcanti, membro da CNV, afirmou ser
contrário à revisão da lei. De acordo com Cavalcanti, a responsabilização dos
envolvidos em crime contra os direitos humanos deve ocorrer no plano moral, uma
vez que "a tortura está abaixo dos limites da dignidade humana. [Mas]
juridicamente não". Outro integrante da CNV favorável à manutenção da lei,
José Carlos Dias, afirmou que o colegiado não tem como objetivo a punição de
pessoas envolvidas em mortes, torturas e desaparecimentos durante o regime
militar. Dias argumentou que existe uma decisão do STF, na qual reconheceu que
a Lei da Anistia atingiu tanto os que colaboraram com o regime quanto os que se
opuseram e, por isso, a CNV não deve atuar contra tal decisão. Segundo o
jornal, Dias defendeu que o colegiado não deve fazer investigações buscando a
responsabilização penal; os fatos apurados poderiam ser objeto de uma ação do
Estado eventualmente, não sendo, porém, esta uma atribuição da CNV.
Diferentemente, Rosa Cardoso, Claudio Fonteles e Paulo Sérgio Pinheiro já se
manifestaram a favor da revisão. Segundo Fonteles, "se tais condutas
[violações], pela determinação constitucional, são imprescritíveis, por óbvio
nunca podem ser esquecidas. E se não podem ser esquecidas, sentido algum se tem
em falar de anistia." O cientista político Manoel Moraes, da Comissão da
Memória e Verdade Dom Helder Câmara, afirmou ao Estado que a
responsabilização penal seria a terceira etapa da “justiça de transição”. Para
Moraes, "começamos com reparação, agora estamos resgatando a memória e
esperamos chegar à judicialização dos casos”. O cientista político afirmou
ainda que é o Ministério Público quem pode utilizar os documentos e as provas
produzidos pela CNV para tentar responsabilizar penalmente os agentes
repressores do regime. Em entrevista concedida ao Estado, Pablo de
Greiff, diretor do Centro Internacional para a Justiça de Transição, alegou,
sobre a demora em se criar a CNV no Brasil, que “o tempo não apaga as violações
de direitos humanos” e que “nunca é tarde demais” para investigar os crimes
cometidos. Entretanto, para ele, a demora em se estabelecer este tipo de
comissão faz com que se aumente a intromissão de fatos “que não têm a ver com a
justiça, como considerações políticas”. Sobre a revisão da Lei da Anistia,
Greiff afirmou que as comissões da verdade não podem se limitar a um “processo
de aprendizagem do que ocorreu”, devendo utilizar o conhecimento dos fatos para
“fazer justiça”. Greiff citou o exemplo da Argentina, onde o Exército
reconheceu seus erros, culminando para a profissionalização dos próprios
militares. Porém, segundo a Folha, o ministro
da Defesa, Celso Amorim, em declaração ao periódico, afirmou que
“independentemente de eventuais recomendações da Comissão, o governo Dilma
Rousseff não respalda qualquer tentativa de punição de militares”. Tal
afirmação foi reforçada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. (Correio
Braziliense – 22/05/13; Folha de S. Paulo – Internacional – 18/05/13; Folha de
S. Paulo – Poder – 19/05/13; Folha de S. Paulo - Poder – 22/05/13; Folha de S.
Paulo – Poder – 23/05/13; Folha de S. Paulo – Poder – 24/05/13; O Estado de S.
Paulo – Política – 20/05/13)
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