quinta-feira, 6 de junho de 2013

Comissão Nacional da Verdade I: Lei da Anistia provoca debates




Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a Lei da Anistia (1979) impossibilita que os culpados por crimes ocorridos durante o regime militar brasileiro (1964-1985) sejam responsabilizados por seus atos. Aqueles que torturaram, mataram e ocultaram corpos durante o período militar são beneficiados por tal lei, que inclui tanto perseguidos quanto perseguidores. Segundo o periódico, em 2010 o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a vigência da Lei da Anistia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.  Porém, também em 2010, a Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) considerou inaceitável a concessão de anistia aos perpetradores de crimes contra a humanidade, defendendo que todos os crimes cometidos durante do regime (especialmente na Guerrilha do Araguaia) devem ser julgados e seus praticantes condenados. De acordo com O Estado, o tema da Anistia tem provocado debates quanto à efetividade da Comissão Nacional da Verdade (CNV). Alguns dos integrantes da Comissão estão convencidos de que o relatório final dos trabalhos deve recomendar a revisão da interpretação legal em vigor e a responsabilização penal de agentes de Estado que cometeram graves violações de direitos humanos durante o regime militar, conforme declarado durante o balanço de um ano dos trabalhos da CNV. Os integrantes que defendem a revisão argumentam que uma das tarefas da CNV é sugerir ao Estado brasileiro medidas eficazes para que as violações não se repitam, pois entendem que a anistia não tem valor jurídico em relação às violações aos direitos humanos. Segundo o jornal, as recomendações feitas pela CNV não geram obrigação jurídica, mas têm peso político. Porém, João Paulo Cavalcanti, membro da CNV, afirmou ser contrário à revisão da lei. De acordo com Cavalcanti, a responsabilização dos envolvidos em crime contra os direitos humanos deve ocorrer no plano moral, uma vez que "a tortura está abaixo dos limites da dignidade humana. [Mas] juridicamente não". Outro integrante da CNV favorável à manutenção da lei, José Carlos Dias, afirmou que o colegiado não tem como objetivo a punição de pessoas envolvidas em mortes, torturas e desaparecimentos durante o regime militar. Dias argumentou que existe uma decisão do STF, na qual reconheceu que a Lei da Anistia atingiu tanto os que colaboraram com o regime quanto os que se opuseram e, por isso, a CNV não deve atuar contra tal decisão. Segundo o jornal, Dias defendeu que o colegiado não deve fazer investigações buscando a responsabilização penal; os fatos apurados poderiam ser objeto de uma ação do Estado eventualmente, não sendo, porém, esta uma atribuição da CNV. Diferentemente, Rosa Cardoso, Claudio Fonteles e Paulo Sérgio Pinheiro já se manifestaram a favor da revisão. Segundo Fonteles, "se tais condutas [violações], pela determinação constitucional, são imprescritíveis, por óbvio nunca podem ser esquecidas. E se não podem ser esquecidas, sentido algum se tem em falar de anistia." O cientista político Manoel Moraes, da Comissão da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, afirmou ao Estado que a responsabilização penal seria a terceira etapa da “justiça de transição”. Para Moraes, "começamos com reparação, agora estamos resgatando a memória e esperamos chegar à judicialização dos casos”. O cientista político afirmou ainda que é o Ministério Público quem pode utilizar os documentos e as provas produzidos pela CNV para tentar responsabilizar penalmente os agentes repressores do regime. Em entrevista concedida ao Estado, Pablo de Greiff, diretor do Centro Internacional para a Justiça de Transição, alegou, sobre a demora em se criar a CNV no Brasil, que “o tempo não apaga as violações de direitos humanos” e que “nunca é tarde demais” para investigar os crimes cometidos. Entretanto, para ele, a demora em se estabelecer este tipo de comissão faz com que se aumente a intromissão de fatos “que não têm a ver com a justiça, como considerações políticas”. Sobre a revisão da Lei da Anistia, Greiff afirmou que as comissões da verdade não podem se limitar a um “processo de aprendizagem do que ocorreu”, devendo utilizar o conhecimento dos fatos para “fazer justiça”. Greiff citou o exemplo da Argentina, onde o Exército reconheceu seus erros, culminando para a profissionalização dos próprios militares. Porém, segundo a Folha, o ministro da Defesa, Celso Amorim, em declaração ao periódico, afirmou que “independentemente de eventuais recomendações da Comissão, o governo Dilma Rousseff não respalda qualquer tentativa de punição de militares”. Tal afirmação foi reforçada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.  (Correio Braziliense – 22/05/13; Folha de S. Paulo – Internacional – 18/05/13; Folha de S. Paulo – Poder – 19/05/13; Folha de S. Paulo - Poder – 22/05/13; Folha de S. Paulo – Poder – 23/05/13; Folha de S. Paulo – Poder – 24/05/13; O Estado de S. Paulo – Política – 20/05/13)

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