De
acordo com o periódico Folha de S. Paulo, a Procuradoria-Geral da República
emitiu parecer contrario a decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que
proibiu o acesso às gravações de áudio correspondentes às sessões secretas de
julgamentos ocorridos durante o regime militar (1964-1985). Em 2006, o Supremo
Tribunal Federal (STF) autorizou o acesso às gravações após um pedido do
advogado Fernando Fernandes. No entanto, em março de 2011, Fernandes buscou os
arquivos e foi impedido de ter acesso às gravações das sessões secretas em que
os julgadores do STM apresentavam seus votos. O advogado recorreu ao STF
novamente em julho de 2011, em ação conjunto com a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), porém, a corte militar alegou em sua defesa que liberar o acesso
aos arquivos infringiria a regra interna que protege "a honra e a imagem
das pessoas" e que só entregaria esses dados secretos a agente público e
"ao cidadão, no que diga respeito à sua pessoa". Segundo o parecer do
procurador-geral da República Rodrigo Janot, não se pode falar em desonra e
violação de imagem dos presentes nos julgamentos uma vez que “o nobre ato de
julgar se opera em público e não às escondidas”, além disso a proibição imposta
pelo STM violou a decisão proferida pelo STF em 2006. (Folha de S. Paulo –
Poder – 05/03/14)
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