Conforme coluna opinativa no jornal Folha de S. Paulo, a desembargadora do Tribunal de Justiça do estado
de São Paulo, Kenarik Boujikian Felippe, e do juiz de direito em São Paulo e membro da
Associação Juízes para a Democracia, Roberto Luiz
Corcioli Filho, o período do regime militar (1964-1985) teve
significativa participação dos autores do “golpe de março de 1964” e também
contou com momentos em que o Judiciário “andou de mãos dadas” com o Poder
Executivo, permitindo a legitimação de violações, tanto de forma ativa como
omissiva. A Comissão Nacional da Verdade ratificou cooperação técnica com a
Associação Juízes para a Democracia, buscando recolher dados, documentos e informes
sobre as ações do Poder Judiciário para concretizar o direito à memória e à
verdade histórica. Na visão dos juristas, a magistratura foi atingida pelas
arbitrariedades cometidas pelo regime, como nos casos da aposentadoria
compulsória de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal. Contudo, segundo
os colunistas, ocorreram também momentos de reafirmação dos direitos humanos
por parte do Judiciário, como a sentença do juiz federal Márcio José de Moraes,
no episódio do assassinato do jornalista Vladimir Herzog (1978). Por isso, faz-se
necessário identificar, segundo os colunistas, o que foi feito e o que não foi,
dentro do sistema do devido processo legal, sendo essencial revelar os marcos
normativos institucionais do Judiciário que ainda persistem. Eles citaram a Lei
Orgânica da Magistratura, do ano de 1979, herança do regime militar, ainda não
foi revogada e possui regramento inaceitável em instituições democráticas. Segundo
Felippe e Corcioli, aprofundando-se no papel do Judiciário, levando os fatos do
passado a público e de forma transparente, o país poderá progredir, permitindo
que o Judiciário se torne, efetivamente, “garantidor dos direitos humanos”,
para, assim, ultrapassar as “velhas práticas autoritárias” que ainda perduram
em instituições públicas, visto que, apenas desta forma, na opinião de ambos
colunistas, será possível alcançar os “objetivos prometidos pela Constituição,
de construção de uma sociedade livre, justa, solidária”. (Folha de S. Paulo –
Opinião – 04/09/12)
Nenhum comentário:
Postar um comentário